Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam - se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=12-12-2001