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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2002.