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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11698 de 11 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, e alterações, e dá outras providencias.

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Art. 1º

O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei n° 6.491, de 20 de dezembro de 1972, reorganizado pela Resolução n° 2.718, de 22 de dezembro de 1997, e alterações, passa a vigorar com as modificações dispostas nesta Lei.