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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11697 de 11 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

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Art. 6º

Ficam revogadas a Lei n.º 11.310, de 14 de janeiro de 1999, a Lei nº 10.326 de 23 de dezembro de 1994, e demais disposições em contrário contidas nas Leis n.º 11.029, de 14 de novembro de 1997; n.º 10.928 de 07 de janeiro de 1997; n.º 10.710 de 15 de janeiro de 1995; e n.º 10.721 de 18 de janeiro de 1996. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=12-12-2001