Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11697 de 11 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.