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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11697 de 11 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

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Art. 4º

A avaliação dos lotes para fins de alienação deverá desconsiderar a infraestrutura implantada na área.