Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11697 de 11 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A avaliação dos lotes para fins de alienação deverá desconsiderar a infraestrutura implantada na área.