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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11697 de 11 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nas alíneas do inciso I, por imóveis descritos nas alíneas do inciso II, de propriedade do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul:

I

imóveis de propriedade do Estado:

a

um terreno urbano, constituído de metade do lote nº 2, - atual nº 10, da quadra "B", contendo um prédio de alvenaria com 7 pavimentos e mais um subsolo, construído sobre o terreno acima descrito, com área de quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados (484,00m²), medindo e confrontando: ao norte, por 22,00 metros com a Rua Sinimbú, lado par, ao sul, por 22,00 metros com a outra metade do mesmo lote; a leste, por 20,00 metros, com terras do antigo lote nº 4, atual lote nº 8, da mesma quadra; e, a oeste, também por 22 metros, com a rua Marechal Floriano, situada na esquina desta rua com a Sinimbú, prédio sob o nº 2.266, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.762, Matrícula nº 9.417, Livro nº 2, fls. 02 do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul - RS, no valor de R$ 3.540.443,54 (três milhões, quinhentos e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro centavos);

b

um imóvel localizado na Rua Lima e Silva, sob os números 415 e 421, em Novo Hamburgo - RS, com quatrocentos e trinta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados (435,60m²), área edificada de trezentos e sessenta metros e vinte e três centímetros quadrados (360,23m²), matriculado sob o nº 51.303, no valor de R$ 271.054,59 (duzentos e setenta e um mil, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos);

c

um imóvel, localizado na Rua México, nº 11, apto. 1501, no Rio de Janeiro - RJ, com fração ideal, na área edificada de duzentos e quarenta e oito metros e cinco centímetros quadrados (248,05m²), transcrito sob o nº 21.187, fls. 79 do Livro 3 - AP, do Registro de Imóveis do 7º da Cidade do Rio de Janeiro, no valor de R$ 226.271,66 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos);

d

um imóvel localizado na Rua Venâncio Aires, nº 1764, em São Borja - RS, com área edificada de seiscentos e setenta e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados (671,44m²), matriculado sob o nº 17.452, no valor de R$ 159.686,51 (cento e cinqüenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinqüenta e um centavos);

e

um imóvel localizado na Rua Marquês do Herval, nº 57, São Leopoldo - RS, com quinhentos e dezessete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados (517,44 m²), área sem edificação, transcrito sob nº 2.583, fls. 185 do Livro 3-A, no valor de R$ 112.193,03 (cento e doze mil, cento e noventa e três reais e três centavos);

f

um imóvel localizado na Av. Presidente Kennedy, em Canela - RS, com oito mil, seiscentos e dois metros e noventa centímetros quadrados (8.602,90 m²), área sem edificação, matriculado sob o nº 5.405, no valor de R$ 117.024,87 (cento e dezessete mil, vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos);

g

um imóvel localizado na Rua Pedro P. de Souza, nº 115; em Erechim - RS; com área de um mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados (1.225,00m²), área edificada de setenta e sete metros quadrados (77,00m²), transcrito sob o nº 25.445, fls.152 do Livro n° 3-0, no valor de R$ 222.146,92 (duzentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos);

II

imóveis de propriedades do Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul:

a

uma gleba de terras, constante de 13ha e 5.525,82m² (treze hectares e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados), localizada na Av. Francisco Silveira Bittencourt; nesta Capital, denominada Vila IPE/São Borja, registrada em 14.02.69, no Livro 4-C, às fls. 216, sob n.º 4.444 do Registro Geral do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, no valor de R$ 3.026.316,53 (três milhões, vinte e seis mil, trezentos e dezesseis reais e cinqüenta e três centavos);

b

uma área de 41.675,56m² (quarenta e um mil, seiscentos e setenta e cinco metros e cinqüenta e seis centímetros quadrados), situada na Estrada Baltazar Oliveira Garcia, n.º 2.000, nesta Capital, onde hoje está localizada Vila Esperança, registrada no Livro 3-X, às fls. 245, sob o n.º 35.204, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de Porto Alegre, no valor de R$ 1.668.520,26 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte reais e vinte e seis centavos);

c

dois terrenos, situados na Rua Santa Clara, lados par e ímpar, no Bairro Glória, nesta Capital, onde está situada a Vila Santa Clara, registrados nos Livros 3-AX, às fls. 19 e 20, sob os n.ºs 55.208 e 55.209 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, no valor de R$ 163.353,87 (cento e sessenta e três mil, trezentos e cinqüenta e três reais e oitenta e sete centavos).