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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 5º

O inciso I do art. 13 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 - (...) I - após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa, em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço ou de deficiência ou infração funcional, previstas na legislação pertinente; II - (...)"