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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 34

Acrescenta parágrafo único ao art. 96 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a seguinte redação: "Art. 96 - (...) Parágrafo único - A gratificação a ser atribuída ao Diretor de estabelecimento de ensino, quando servidor, deverá ser estabelecida por lei específica."