Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001
Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O art. 90 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 90 - A Secretaria da Educação, visando ao pleno atendimento dos objetivos desta lei, promoverá cursos de qualificação para o exercício da função de Diretor de escola pública estadual, nos termos do art. 20."