Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001
Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O art. 71 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 71 - O crédito correspondente aos suprimentos liberados ficará disponível aos Diretores das escolas e aos Coordenadores Regionais de Educação para livre movimentação."