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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 22

O art. 59 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 59 - O mandato de cada membro do Conselho Escolar terá a duração de 2 (dois) anos, permitidas reconduções."