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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 20

Altera a redação do inciso VI, e acrescenta inciso XIII no art. 42 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a seguinte redação: "Art. 42 - (...) VI - divulgar, quadrimestralmente, informações referentes à aplicação dos recursos financeiros, resultados obtidos e qualidade dos serviços prestados; (...) XIII - apoiar a criação e o fortalecimento de entidades representativas dos segmentos da comunidade escolar."