Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001
Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "caput" do art. 9° da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9° - O período de administração do Diretor correspondente a mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções."