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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 2º

O "caput" do art. 9° da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9° - O período de administração do Diretor correspondente a mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções."