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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 10

Suprime o § 1° e dá nova redação ao inciso II, ambos do art. 21 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995: "Art. 21 - (...) I - (...) II - os pais, os responsáveis legais ou os responsáveis perante a escola, dos alunos menores de 18 (dezoito) anos; III - (...) (...)"