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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11695 de 10 de Dezembro de 2001

Altera a Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 7° da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, fica acrescido de um novo parágrafo com a seguinte redação: "Art. 7° - (...) § 1º - (...) § 2º - Para os fins desta lei, entende-se por servidor o integrante do Quadro de Servidores de Escola, criado pela Lei n° 11.407, de 6 de janeiro de 2000."