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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11692 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=27-11-2001