Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11692 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=27-11-2001