Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11692 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.