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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11692 de 26 de Novembro de 2001

Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.

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Art. 3º

As empresas mencionadas no artigo 1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem às exigências desta Lei.