Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11692 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas mencionadas no artigo 1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem às exigências desta Lei.