Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11692 de 26 de Novembro de 2001
Dispõe sobre o uso de colete à prova de balas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vigilante, para os efeitos desta Lei, é o empregado contratado para o exercício de atividades que impeçam ou inibam a atividade criminosa.