Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A competência, as atribuições e os mandatos dos Conselhos de Planejamento e Curador, bem como a competência e as atribuições dos órgãos de assessoria e operacionais, serão definidas no Estado da Fundação.