Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O patrimônio da FUNDERGS será constituído:
I
pelos bens móveis e imóveis de propriedade do Estado e que atualmente estejam afetos ao Departamento de Desportos da Secretaria da Educação - DESP;
II
pelo Museu do Desporto Estadual instituído pelo Decreto n° 31.894, de 16 de abril de 1985;
III
pelos bens a ela transferidos, em caráter definitivo, por pessoas naturais ou entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
IV
por doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
V
por outros bens que lhe forem destinados.
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo, desde já, autorizado a transferir para a Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul, os seguintes imóveis tombados no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob n° 1.038:
I
um imóvel constituído de um terreno e benfeitorias situado na Rua Barão do Tefé, lado ímpar, distanciado 33,30 m da esquina da Rua Saldanha Marinho, medindo 13,20 m de frente àquela rua, por 74,60 m de extensão da frente ao fundo, a entestar com o imóvel de propriedade de Salvador Pirillo, dividindo-se por um lado com dito de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, e pelo outro lado, com dito de Silvestre Rissicalto e outros, inscrito no Registro de Imóvel da 2° Zona de Porto Alegre sob n° 35.910, fls.223, do livro 3-AU;
II
um imóvel constituído de um terreno e benfeitorias situados na Rua Barão de Tefé, junto ao Terreno do prédio n° 18, medindo 13,20 m de frente à dita rua, por 77,90 m de extensão da frente ao fundo, a entestar com imóvel do Estado do Rio Grande do Sul, com quem se divide por um lado, dividindo-se por outro lado, com imóvel pertencente à viúva Amabilia Pereira de Brum e outros, inscrito no Registro de Imóveis da 2° Zona de Porto Alegre sob n° 53, 911, fls. 223, do livro 3-AU.