Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São finalidades da FUNDERGS:
I
promover o Esporte Educacional, formal e não formal e de práticas corporais de lazer;
II
proteger as atividades de Esporte e de Lazer, com identidade cultural;
III
incentivar o Esporte Participação, como forma de promover o lazer e o bem-estar social;
IV
estimular o Esporte de Rendimento, como meio de desenvolvimento da auto-estima individual e coletiva da população;
V
formar e capacitar recursos humanos em esporte e lazer;
VI
realizar eventos esportivos e competições.