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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.

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Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-11-2001