Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Em caso de extinção, todos os bens e direitos da FUNDERGS reverterão ao patrimônio do Estado.