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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.

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Art. 16

Em caso de extinção, todos os bens e direitos da FUNDERGS reverterão ao patrimônio do Estado.