Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado em 2001, na Unidade Orçamentária - 23.47, Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS, transferindo o saldo das dotações orçamentárias do Projeto Atividade 2405 - Apoio ao desenvolvimento do desporto e do lazer, pertencente a U.O. 19.01 - Secretaria da Educação.