Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento do Estado em 2001, com objetivo de criar a Unidade Orçamentária - 23.47, Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDREGS - Órgão 23 - Secretaria do Turismo, com seguinte classificação orçamentária: APOIO AO DESPORTO DE RENDIMENTO E LAZER Pessoal e Encargos ......................... 10.000,00