Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Para a consecução dos seus objetivos, a FUNDERGS poderá celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas.