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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.

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Art. 11

Os servidores em efetivo exercício no Departamento Estadual de Desportos da Secretaria da Educação - DESP comporão, em caráter temporário, os recursos humanos da FUNDERGS, até que sejam promovidos os empregos do quadro de pessoal próprio, mediante concurso público.