Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11691 de 20 de Novembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Esportes e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A FUNDERGS terá quadro próprio de pessoal com plano de empregos e salários, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação concernente.