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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11690 de 20 de Novembro de 2001

Introduz modificações na Lei n° 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=21-11-2001