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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11690 de 20 de Novembro de 2001

Introduz modificações na Lei n° 10.356, de 10 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.