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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11685 de 08 de Novembro de 2001

Introduz alteração no artigo 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado, e alterações.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.