Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.