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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.