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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.