Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.