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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.

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Art. 5º

O artigo 5º da Lei nº 10.298, de 16 de novembro de 1994, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação: Art. 5º (...) g) os provenientes do recolhimento da taxa de inscrição em concurso público para ingresso no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e na carreira de Procurador do Estado.