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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.

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Art. 4º

As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas e aos extranumerários, no que couber.