Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas e aos extranumerários, no que couber.