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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001

Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.

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Art. 3º

As especificações dos cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado ficam definidas conforme consta no Anexo Único desta Lei, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 8.957, de 28 de dezembro de 1989.