Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado os seguintes cargos: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CLASSE 9 Motorista F 9 Auxiliar de Serviços Administrativos G 6 Auxiliar de Serviços Administrativos H 3 Auxiliar de Serviços Administrativos I 2 Artífice G 1 Artífice H 1 Artífice I 138 Agente Administrativo M 40 Agente Administrativo N 20 Agente Administrativo O 4 Técnico em Informática M 3 Técnico em Informática N 2 Técnico em Informática O 2 Técnico em Eletrônica M 1 Técnico em Eletrônica N 1 Técnico em Eletrônica O 283 Assessor Jurídico R 60 Assessor Contador R 1 Assessor Administrador R 2 Assessor Engenheiro Civil R 10 Técnico Superior de Informática R
Parágrafo único
O provimento, total e ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.