Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11684 de 06 de Novembro de 2001
Cria e extingue cargos no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, define atribuições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São extintos os seguintes cargos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, criado pela Lei nº 7.251, de 12 de janeiro de 1979, alterada pela Lei nº 11.043, de 18 de novembro de 1997, e pela Lei nº 7.300, de 29 de novembro de 1979: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO CLASSE 3 Auxiliar de Serviços Gerais C 6 Auxiliar Administrativo G 8 Datilógrafo M 2 Datilógrafo N 85 Assessor R
Parágrafo único
Os cargos de Datilógrafo, Classes "N" e "O", Auxiliar Administrativo, Classes "G", "H" e "I" e Auxiliar de Serviços Gerais, Classes "C", "D" e "E", deverão ser extintos à medida que vagarem e não houver mais servidores aptos a provê-los.