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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11683 de 06 de Novembro de 2001

Cria cargos de Procurador do Estado.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=07-11-2001