Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11683 de 06 de Novembro de 2001
Cria cargos de Procurador do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=07-11-2001