Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É autorizado o Poder Executivo a adotar, anualmente, as medidas necessárias para atendimento às situações de emergência e de excesso de demanda em serviços de saúde durante o período previsto nesta lei.