Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano Especial de Atendimento à Saúde no Inverno deverá, no mínimo, conter:
I
levantamento dos recursos humanos disponíveis e necessários, com alternativas para sua mobilização;
II
estudo sobre os meios físicos existentes e os necessários, incluindo instalações, equipamentos e outros, e alternativas para sua mobilização;
III
possibilidades de soluções de emergência para fazer frente a eventuais carências de meios ou recursos;
IV
medidas de mobilização social e de opinião pública, em especial com caráter preventivo;
V
detalhamento das ações e procedimentos previstos; e
VI
formas de articulação entre as instituições públicas, comunitárias e privadas e sua coordenação, incluindo um comitê consultivo e um comitê executivo.