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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

O Plano Especial de Atendimento à Saúde no Inverno deverá, no mínimo, conter:

I

levantamento dos recursos humanos disponíveis e necessários, com alternativas para sua mobilização;

II

estudo sobre os meios físicos existentes e os necessários, incluindo instalações, equipamentos e outros, e alternativas para sua mobilização;

III

possibilidades de soluções de emergência para fazer frente a eventuais carências de meios ou recursos;

IV

medidas de mobilização social e de opinião pública, em especial com caráter preventivo;

V

detalhamento das ações e procedimentos previstos; e

VI

formas de articulação entre as instituições públicas, comunitárias e privadas e sua coordenação, incluindo um comitê consultivo e um comitê executivo.