Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=01-11-2001