Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo regulamentará a presente lei, ouvido o Conselho Estadual de Saúde.