Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001
Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O não cumprimento do disposto no artigo anterior importará no automático cancelamento das autorizações constantes nos arts. 6º, 7º e 8º desta lei.