Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11682 de 30 de Outubro de 2001

Dispõe sobre medidas de prevenção e proteção à saúde durante a estação fria no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É considerado como de especial atenção, para fins de saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul, o período sujeito a baixas temperaturas, entre 15 de maio e 30 de setembro, anualmente.

Parágrafo único

Neste período, será dada ênfase às medidas e ações visando à prevenção e ao tratamento de doenças cuja incidência é maior em razão dos fatores climáticos e, para tal, serão mobilizados os recursos do sistema público de saúde e de outros agentes.