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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11681 de 30 de Outubro de 2001

Define critérios para instalação de sinalizadores eletrônicos de velocidade e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=003&jornal=doe&dt=01-11-2001