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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11680 de 25 de Outubro de 2001

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL a participar do Capital Social da "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A." e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL autorizado a participar do Capital Social da empresa "Centralclearing de Compensação e Liquidação S.A.", com a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correspondendo a 200.000 (duzentos mil) ações ordinárias e a 1,6% do capital societário.